No uso de minhas atribuições legais, venho tomar
a seguinte decisão:
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Informar Punições Impostas a Atletas , Árbitros
e Representantes em reunião de julgamento realizada pela
JJD – Junta de Justiça Desportiva – nesta Quinta
Feira dia 06/05/10 ás 20:00 horas na sede da Liga.
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Douglas Wellington Morais – Cruzeiro do Sul Esporte Clube
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Reincidente Artigo 179 & 2º - Artigo 254-A-I –
02 Partidas
- Miller T. da Silva – Três Pontas A. C.- Artigo –
254-A-II – 04 Partidas
(Atenuante Artigo 182) – 02 Partidas
- Lucas Domingues Faria – Clube R. Campomeiense –
Artigo 258 – 01 Partida
- Alexandre dos Santos Silva – Minas Esporte Clube –
Artigo 254 – I – 01 Partida
Rogério
Venâncio – Representante – Artigo 266 –
30 Dias
Edinelson Candido – Arbitro – Artigo 266 - Paragrafo
Único - Advertência
Obs.
As defesas podem ser feitas, Via Fax, Correspondência, Email
ou pessoalmente.
Anote-se
Registre-se
Cumpra-se
Varginha , 06 de maio 2010
Mauro Alves da Costa
Presidente