No uso de minhas atribuições legais, venho tomar
a seguinte decisão:
- Informar Punições Impostas
a Atletas em reunião de julgamento realizada pela JJD –
Junta de Justiça Desportiva – nesta Quinta Feira
dia 20/05/10 ás 20:00 horas na sede da Liga.
-
Evander R. Junior – Clube Recreativo Campomeiense –
Artigo 254
(Reincidente – Artigo 179 Paragrafo 2º - Nota Oficial
058-04/06/2009) – 02 Partidas
- Eliton F. Correa – Clube Recreativo Campomeiense –
Artigo 254 – 01 Partida
- Ruan André – Sociedade Esportiva Guaxupé
– Artigo 254-A-I – 04 Partidas
Obs. As defesas podem ser feitas, Via Fax, Correspondência,
Email ou pessoalmente.
Anote-se
Registre-se
Cumpra-se
Varginha , 20 de maio 2010
Mauro Alves da Costa
Presidente