No uso de minhas atribuições legais, venho tomar
a seguinte decisão:
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Informar Punições impostas a Atletas, Membros de
Comissão Técnica e Equipes em reunião de
julgamento realizada pela JJD – Junta de Justiça
Desportiva – nesta Quinta Feira dia 22/04/10 ás 20:00
horas na sede da Liga.
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Jean Vitor de Oliveira – C. R. Campomeiense- Artigo 254-I
- 02 Partidas –
( Aplicação do Artigo 182 ) – Redução
para 01 Partida
- Raytti Donizeti de Brito – Sociedade Esportiva Guaxupé-
254-I – 02 Partidas-
(Aplicação do Artigo 182) – Redução
para 01 Partida
- Everton Dias dos Reis – Sociedade Esportiva Guaxupé
– 258-II – 01 Partida
- Paulo Silva Jerônimo – Cruzeiro do Sul Esporte Clube
– 254-I – 01 Partida
- Pedro Henrique Grapiuna Murta – Fabril Esporte Clube –
254-I – 01 Partida
- Wellington Fernando Marques – Fabril Esporte Clube- 254-I
– 01 Partida
- Anderson de P. Machado Araújo – Minas Esporte Clube
– 254 – I – 01 Partida
- Jivanildo de P. Gonçalves - A. E. de Paraguaçu
– 254- 01 Partida
- Luiz Gomes – Técnico – Milionários
Esporte Clube – Artigos – 243-B- 120 Dias
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Clube Recreativo Campomeiense - (Reincidente Artigo 179 –
Parágrafo 2º)- - Artigo 213 – I-II-III –
Parágrafo 1º - 02 Partidas –
- Aplicação do Artigo 182 – A - Redução
da Pena para a Perda do Mando de Campo por Uma Partida Oficial
da Competição em Disputa. A pena será aplicada
dando tempo hábil para que equipe indique um Estádio
em outra Cidade, sendo que o mesmo terá que ser vistoriado
e aprovado pela Liga.
Obs.
As defesas podem ser feitas, Via Fax, Correspondência, Email
ou pessoalmente.
Anote-se
Registre-se
Cumpra-se
Varginha, 22 de abril 2010.
Mauro
Alves da Costa
Presidente