No uso de minhas atribuições legais, venho tomar
a seguinte decisão:
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Informar que o Departamento Técnico da Liga Sul Mineira
de Futebol em reunião extraordinária realizada na
noite desta sexta feira por unanimidade de seus membros resolveu
tomar a seguinte decisão:
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De acordo com o Artigo 175 e 175- Parágrafo 2º do
CBJD, conforme casos omissos ao Regulamento da Competição,
dar o prazo de 03(três ) dias úteis a contar da data
de 26/04/10 para que a equipe do Clube Recreativo Campomeiense
indique 03(três) Estádios, para que a mesma possa
cumprir a pena imposta pela Junta de Justiça Desportiva
da perda de Um Mando de Campo(Nota Oficial 052) caso a equipe
se classifique para a Fase Semifinal. Os Estádios indicados
serão vistoriados e previamente aprovados pela Liga, que
indicará oficialmente o Estádio escolhido para a
realização da partida.
Anote-se
Registre-se
Cumpra-se
Varginha, 23 de abril 2010.
Mauro
Alves da Costa
Presidente