No uso de minhas atribuições legais, venho tomar
a seguinte decisão:
- Informar que o Departamento Técnico
da Liga em reunião realizada nesta segunda feira indeferiu
o Recurso da equipe do Amatec contra a equipe do SindUfla(Nota
Oficial 63- 18/05/10) pois a mesma não cumpriu o Artigo
10º do Regulamento da Competição.
Anote-se
Registre-se
Cumpra-se
Varginha , 24 de maio 2010
Mauro
Alves da Costa
-Presidente-