No uso de minhas atribuições legais, venho tomar
a seguinte decisão:
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Informar o afastamento do Arbitro Edinelson Candido e do Representante
Rogério Venâncio que atuaram na partida Cruzeiro
do Sul Esporte Clube x Três Pontas Atlético Clube
realizada no dia 25/04/10 valendo pela 1º Rodada das Quartas
de Final, por relatar erradamente as ocorrências disciplinares
da referida partida na sumula e enviar a sumula para a Junta de
Justiça Desportiva para analise e tomada de providências.
Anote-se
Registre-se
Cumpra-se
Varginha , 29 de abril 2010
Mauro
Alves da Costa- Presidente